Secretaria do Desenvolvimento Social e Família
PROGRAMA SUPERA PARANÁ
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LEI 22.786/2025

Governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que institui o programa Supera Paraná, que prevê um repasse financeiro por família afetada por desastres naturais. A primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, que ainda se recupera da passagem de um tornado que devastou a cidade na última sexta-feira (07/11/2025).

A lei prevê o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos. O novo programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual. O pagamento será feito diretamente ao responsável familiar, por meio de transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

1 O benefício é concedido no CPF do responsável familiar, conforme previsto na Lei nº 22.786/2025.